quinta-feira, 21 de junho de 2018

Doe seu Imposto de Renda para a Biblioteca Itinerante Infantil Barca das Letras


Barca das Letras na Comunidade Riacho(PA)

Projetos da Região Norte são os que menos conseguem captar recursos. Sudeste mantém 80% dos investimentos da Lei Rouanet, segundo Ministério da Cultura






Em 2018 a Biblioteca Itinerante Infantil Barca das Letras completa 10 anos de incentivo vivo à leitura com crianças que moram no interior da Amazônia, em comunidades ribeirinhas, quilombolas e indígenas, que vivem em harmonia com a mãe natureza, protegendo e mantendo em pé a floresta amazônica, um bem comum do povo brasileiro. São essas crianças que no futuro receberão o legado de seus pais e lá continuarão a manter viva a floresta, os rios e os animais, com seu modo de vida tradicional e originário.  

A Biblioteca Itinerante Infantil Barca das Letras quer continuar incentivando a leitura com essas encantadoras crianças do Amapá e Pará em 2018/2019. E você pode fazer parte desta história de incentivo à leitura contribuindo com o projeto "Barca das Letras e Alegria" por meio da Lei Rouanet(Lei 8.313/91 - Lei nacional de incentivo à cultura) destinando parte do seu Imposto de Renda. 

As pessoas físicas podem doar até 6%* do Imposto de Renda pago no exercício ou descontado na fonte. Esse benefício fiscal está à disposição de qualquer cidadão.  A lei permite que o contribuinte, ao fazer a declaração de renda completa, tenha o valor investido ressarcido no ano fiscal seguinte ao ano do incentivo, na forma de abatimento ou restituição no Imposto de Renda, ou seja, ele contribui socialmente e ainda paga menos à Receita Federal.

O projeto "Barca das Letras e Alegria" prevê a circulação da biblioteca por 12 comunidades originárias/tradicionais e um evento literário(Festa da Leitura Infantil do Rio Guamá - FliGuamá - http://fliguama.blogspot.com.br) com distribuição gratuita de livros e gibis e apresentações culturais. O Projeto aprovado na Lei Rouanet foi de R$183.498,75 e assim que conseguir doações de 20% desse valor já poderá começar a ser executado.

A doação deve ser feita por depósito identificado na conta bancária aberta e monitarada pelo Ministério da Cultura, disponível para consulta no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura(http://sistemas.cultura.gov.br/):

Banco do Brasil
Agência: 1419-2
Conta Corrente: 27.148-9
Proponente: Jonas dos Santos Banhos Junior

Instruções para o depósito identificado:

- Para depósito identificado feito em Agência do Banco do Brasil(no Caixa):

Banco do Brasil
Agência: 1419-2
Conta Corrente: 27.148-9
Cliente: Jonas dos Santos Banhos Júnior(proponente do projeto)


a)   Quando realizados diretamente no Banco do Brasil(no Caixa):
1° identificador: informar o CPF do doador;
2º identificador: 2 – Doações

b)   Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:
Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
Cliente:
finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação
(transferências realizadas pelos clientes)

Instituição:
finlddif – 94 – Lei Rouanet - Doação
(transferências realizadas pelos próprios bancos)


Após o depósito, o investidor/doador envia o comprovante ao proponente(Jonas Banhos) para o email barcadasletras@gmail.com ou whatsapp(61 - 98355 7232).

Este é um mecanismo interessante aonde você pode decidir(e acompanhar de perto) para onde vai o uso de parte do seu Imposto de Renda! É um grande atrativo da Lei Rouanet, o próprio cidadão-contribuinte poder destinar parte do seu imposto de renda para algo que vai gerar conhecimento, cultura e lazer a outras pessoas, algo que seja importante para você e para a sociedade!

Colabore! Participe! Doe cidadania, cultura viva e alegria para crianças ribeirinhas, quilombolas e indígenas da Amazônia!




Conheça o projeto "Barca das Letras e Alegria":



Conheça a Barca das Letras:



Conheça o proponente Jonas Banhos:




Conheça a Lei Rouanet:
http://rouanet.cultura.gov.br


Dados do Projeto
Nome do Projeto: Barca das Letras e Alegria
PRONAC 175365
Proponente: Jonas dos Santos Banhos Junior
Processo: 01400.024425/2017-11
Publicação no  Diário Oficial da União: 19/10/2017
Contatos:
(61)98355 7232 - Jonas Banhos(fone/whatsapp)
barcadasletras@gmail.com
CLN 113 Bloco A Sala 33
Brasília/DF
CEP 70.763-510

*Observação:
O limite de 6% do Imposto de Renda engloba, além do incentivo à cultura as doações ao Fundo do Direito da Criança e do Adolescente, a Atividades Audiovisuais e ao Incentivo ao Desporto. Assim sendo, quem contribui doando a outros projetos(não culturais) tem que ter em mente que a soma de todas as contribuições tem que atingir o limite máximo de 6% do total do imposto anual devido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos sua visita e seus dizeres!
Para mais informações entre em contato conosco pelo barcadasletras@gmail.com.

Boas leituras!!!

Abraços fraternos,

Jonas Banhos
http://barcadasletras.blogspot.com.br/